O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?
É um abuso físico ou psicológico de um membro de um núcleo familiar em relação a outro, com o objetivo de manter poder ou controle. Esse abuso pode acontecer por meio de ações ou de omissões. A maioria das vítimas desse crime são mulheres.
MUITAS MULHERES SOFREM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL?
Estima-se que 2 milhões,a cada ano sofram. Elas vêm de todas as camadas sociais e possuem várias profissões e níveis de escolaridade.
EXISTE UMA LEI QUE PROTEJA A MULHER QUE SOFRE ESSE TIPO DE VIOLÊNCIA?
Sim,é a Lei Maria da Penha,em vigor desde 2006.Ela vale apenas para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
QUEM É A MARIA DA PENHA?
É uma biofarmacêutica cearense,mãe de três filhas e avó. Ela foi agredida várias vezes pelo marido e enquanto dormi levou um tiro disparado por ele e ficou paraplégica. Hoje ela trabalha pela causa.
O QUE A LEI MARIA DA PENHA TROUXE DE NOVO?
O principal foi fazer a violência doméstica contra a mulher deixar de ser considerada um crime de menor poder ofensivo,punido com multa ou cestas básicas. Agora a pena é de 1 a 3 anos .Além disso o juiz pode obrigar o agressor a participar de programas de reeducação ou recuperação essa lei também criou novas formas de proteção á mulher ameaçada.
O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER ,SEGUNDO A LEI?
É fazer ou não fazer algo a uma mulher capaz de causar sua morte,lesão ,sofrimento físico sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Mas o agressor e a vítima precisam ser membros de uma mesma família ou existir algum tipo de vínculo íntimo afetivo entre eles.
ENTÃO NÃO É SÓ BATER?
Não , é também xingar ,humilhar,ridicularizar,prender chantagear,impedir de receber visitas ,privar de alimento,dinheiro, saúde,obrigar a assinar documentos entre outras atitudes.
A LEI SÓ VALE PARA QUEM MORA JUNTO?
Não, ela atinge também namorados ,noivos e parceiros, assim como ex em geral,mesmo morando em casas separadas.
O AGRESSOR SEMPRE VAI PRESO?
Só se for pego em flagrante ,se o comportamento dele oferecer grande risco á mulher ou se ele for condenado ao final do processo.
E SE A MULHER JÁ FOI AGREDIDA OU CORRE RISCOS?
A lei oferece várias medidas para proteger a integridade física e o patrimônio da mulher. Ela prevê a saída do agressor de casa ,a proteção dos filhos ,direito de a mulher rever seus bens e cancelar procurações feitas pelo agressor e até uma distância mínima para ele se manter em relação a vítima. Em casos extremos ,o juiz pode direcionar a mulher para um abrigo-mas eles são em número muito pequeno.
POR QUE MUITAS MULHERES CONTINUAM COM O AGRESSOR?
Por vários motivos e todos muito complexos. Algumas vezes, a mulher simplesmente não encontra saída para seu problema ,seja porque tem medo de sofrer violência maior,seja por não ter condições econômicas de viver sem o agressor. Ou simplesmente porque acredita que ainda poderá construir uma vida feliz com aquele homem .É preciso compreender essa dificuldade e apoiar a vítima.
SAIR DA RELAÇÃO É A MELHOR SOLUÇÃO?
A melhor solução é sempre a integridade física e psicológico de todos os envolvidos. Se para isso for necessário a mulher abandonar a relação ,ela certamente deverá tomar essa atitude,mas sempre com muito cuidado,buscando apoio de amigos ,familiares e profissionais. Ao contrário que se pensa,porém, muitos casais conseguem reconstruir a vida em comum,mesmo após um histórico de violência, após contarem com auxílio de profissionais.
QUAL A MELHOR FORMA DE RECEBER ORIENTAÇÃO?
O caminho mais seguro é o telefone180 .Trata-se de um serviço gratuito,oferecido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres .Funciona 24Horas por dia,orientando a mulher a buscar o apoio necessário ,dentro do que existe em sua região.
FONTE:http://www.pmpf.rs.gov.br/servicos/geral/files/portal/cartilha-violencia.pdf

Mulheres se sentem mais desrespeitadas e desprotegidas, revela pesquisa do DataSenado
(Senado Notícias – 11/08/2015) Uma em cada cinco mulheres no Brasil já foi espancada pelo marido, companheiro, namorado ou ex. E apesar de 100% das brasileiras conhecerem a Lei Maria da Penha, promulgada há nove anos, elas ainda se sentem desrespeitadas. Ciúmes e bebida aparecem como as principais causas da violência, que já vitimou 18% das mulheres brasileiras. Aumentaram os registros de violência psicológica e diminuiu a sensação de proteção.
Os dados foram revelados na pesquisa do DataSenado, realizada de 24 de junho a 7 de julho, quando 1.102 brasileiras foram ouvidas na sexta rodada da série histórica sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. O trabalho é feito desde 2005, a cada dois anos, com mulheres de todos os estados do país
— A pesquisa serviu como marco zero, antes mesmo da promulgação da Lei Maria da Penha, para levar ao Parlamento os dados sobre a realidade brasileira e servir de instrumento para a elaboração de legislação de combate às agressões — observou Thiago Cortez Costa, assessor especial da Secretaria de Transparência do Senado, cientista político e mestre em pesquisas sociais.
Uma novidade este ano é o crescimento da percepção do desrespeito: 43% das pesquisadas não se consideram respeitadas hoje, contra 35% de 2013. Apenas 5% consideram que as mulheres são respeitadas no Brasil. Em 2013, eram 10%. As mulheres dizem que são menos respeitadas principalmente na sociedade (57%), mas outras também afirmam sofrer o mesmo tratamento na família (23%) e no trabalho (18%).
Violência
Repetindo índices da pesquisa anterior e reforçando o pessimismo, que tem sido marcante nas pesquisas deste ano, para 63% das entrevistadas a violência contra as mulheres aumentou; para 23%, continua igual; e 13%, diminuiu.
As agressões físicas ainda são majoritárias entre as violências praticadas contra as mulheres, 66%. E a pesquisa também registrou crescimento de 10 pontos percentuais no índice de violências psicológicas, 48% este ano, contra 38% em 2013. Houve, no entanto, redução na violência moral, de 39%, em 2013, para 31%.
Perfil
As mais agredidas ainda são as que têm menor nível de instrução: 27% entre as que cursaram até o ensino fundamental, 18% até o ensino médio e 12% com curso superior. Entre os agressores, 73% não têm laços sanguíneos com a vítima, mas têm relação de afeto e vivem com elas. Assim, 49% das agressões continuam sendo praticadas por maridos ou companheiros, 21% por ex, e 3% por namorados.
Quase a totalidade (97%) das pesquisadas entende que os agressores devem ser processados ou punidos, ainda que sem a concordância da vítima. No universo das maltratadas, 26% continuam convivendo com o agressor; 23% sofrem hostilidades semanais e 67% são vítimas de violências ocasionais. Os ciúmes e o consumo de bebidas alcoólicas são os principais desencadeadores das agressões, 21% e 19% respectivamente. Também 21% das agredidas ainda não denunciam ou procuram ajuda, 20% buscam socorro na família, 17% vão às delegacias comuns e 11% às delegacias da mulher.
Repercussão
A pesquisa foi apresentada nesta terça-feira (11) na Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, com a presença do presidente do Senado, Renan Calheiros, do ministro da Saúde, Arthur Chioro, e da ministra da Secretaria de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci.
— Quanto mais pesquisas, mais visível se torna a violência e mais portas e janelas se abrem para que a sociedade se conscientize que não podemos mais conviver com essa lamentável crueldade contra a mulher — afirmou a ministra.
Renan Calheiros ressaltou que levantamentos como esse são uma preocupação do Senado.
— Emanam das pesquisas de opinião subsídios importantes para que possamos tomar decisões e encaminhar respostas mais afinadas com a população — afirmou Renan ao destacar a urgência na aprovação de leis como a que tornou hediondo o crime de feminicídio.
A presidente da comissão mista, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), reforçou a importância da consagração da Lei Maria da Penha.
— A lei não tem número, tem nome e sobrenome como todas as mulheres deste país. Ela teve a capacidade de unir todas as ações, na prevenção, assistência e na repressão em todos os Poderes e em todas as esferas. E permitiu colocar na agenda institucional essa grave violência — disse a senadora.
As procuradoras da Mulher no Senado, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e na Câmara dos Deputados, Elcione Barbalho (PMDB-PA), destacaram o valor da pesquisa como fonte de informação para subsidiar as políticas públicas. O julgamento dos casos e a punição do agressor também foram apontados por elas como resultado das ações de combate à violência contra a mulher.
Veja abaixo alguns dos números da pesquisa:
FONTE: http://www.compromissoeatitude.org.br/mulheres-se-sentem-mais-desrespeitadas-e-desprotegidas-revela-pesquisa-do-datasenado/
Lei Maria da Penha
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Pórtico com literatura inicial da Lei.
A Lei Maria da Penha, denominação
popular da Lei número 11,340 é um dispositivo legal Brasileiro que
visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos. É normalmente
aplicada aos homens que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher ou
à esposa, o que é mais recorrente.
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006,
a lei entrou em vigor no
dia 22 de setembrode 2006,
e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro,
após tentar estrangular a ex-esposa.
A introdução da lei
diz:
Cria mecanismos para
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art.
226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código
de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras
providências.
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O nome da lei
A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei contra a
violência doméstica.
O caso nº 12.051/OEA,
de Maria da
Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi
vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983,
o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de
fogo, deixando-a paraplégica,
e na segunda, por eletrocussão e
afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O
marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou
apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.
Em razão desse fato, o
Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de
Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram
uma denúncia à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da OEA,
que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações
decorrentes de violação desses acordos internacionais.
Essa lei foi criada
com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou agridam suas esposas, e
proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que
decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente
levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser
cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial
ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito
mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são
denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis."
A lei
A lei alterou o Código Penal, como a introdução do parágrafo 9º, do
Art. 129, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou
familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não
poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo
máximo de detenção previsto de um para três anos; a lei prevê, ainda, medidas
que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação
da mulher agredida.
Críticas
positivas
A juíza Andréia Pachá
considera a lei um marco na história da luta contra a violência doméstica,
segundo ela: "A Lei Maria
da Penha foi um passo importante para enfrentar violência contra mulheres
[...]" Acessado em 10 de
setembro de 2008. A maioria dos segmentos da sociedade, incluindo a Igreja Católica,
consideraram a lei muito bem-vinda. Inclusive em 1990 a Campanha da Fraternidade,
instituída pela CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”,
fazendo clara referência a igualdade de gêneros. Na
Câmara, a deputada representante da bancada feminina Sandra
Rosado do PSB,
chamou a atenção de suas companheiras para a aplicação da lei com rigor e
prioridade.
A mudança mais
considerável da Lei Maria da Penha foi a introdução do parágrafo 9º, do Art.
129, do Código Penal Brasileiro.
Críticas
negativas
Alguns críticos alegam
que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério,
minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte
de companheiras agressivas. É
caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por
interesse), arremesso de objetos e facadas.
Um dos pontos chave é
que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o
termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a
violência "[...] contra as mulheres dos demais". Um
caso típico, foi a série de críticas propagadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei,
segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e Eva, "A vingar esse conjunto de
regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está:
desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."
Uma outra crítica vem
do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma "Quantas vezes presenciei a
própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada
(literalmente) porque seu companheiro ficaria preso [...]".
O uso abusivo da lei
também foi apontado algumas vezes. A jornalista Ligia Martins de Almeida
afirmou que lei pode se tornar "desacreditada" se for usada de forma
excessiva. Ligia apontou num artigo ao Observatório da Imprensa que a lei foi usada duas vezes numa
mesma semana para tentar livrar homicidas de punição. No caso mais conhecido,
os advogados de Elize Matsunaga,
que matou seu marido, apresentaram a tese de que ela "agiu sob forte
emoção" e de que sofria maus tratos para justificar o crime invocando a
lei Maria da Penha.
Um estudo de Fernanda
Bhona, 2013, acadêmica da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF),
constatou que de 480 entrevistados, 77% dos homens relatou ter sofrido
violência doméstica contra 71% das mulheres. Segundo o estudo:"Quando o
ato violento deixa lesões, hematomas ou causa desmaio após a pancada, cerca de
13% delas são responsáveis pela ação, contra 9,5% das agressões masculinas
infligindo danos às parceiras."
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