Justiça diz que 133 publicações de imprensa do AC
estão irregulares
Natália Scalzaretto
Em São Paulo
Em São Paulo
A Justiça
do Acre determinou que 133 veículos de comunicação do Estado, entre eles 24
blogs com caráter noticioso, regularizem suas matrículas em cartório em Rio
Branco, mas descartou cobrança de multas.
A decisão
do juiz Marcelo Badaró Duarte, da Vara de Registros Públicos e de Cartas
Precatórias Cíveis de Rio Branco, teve como base a Lei de Registros Civis, de
1973, que considera clandestino o jornal ou outra publicação periódica não matriculada,
conforme previsto nos artigos 122 e 125 da legislação, de acordo com o Tribunal
de Justiça do Acre.
No
entanto, a decisão é isenta "de qualquer intenção de cerceamento da
informação ou liberdade de expressão", disse o Tribunal em nota nesta terça-feira.
A decisão
atende, em parte, requerimento do oficial do Registro de Títulos e Documentos e
Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Branco, Gustavo Luz Gil, que relata
a ausência de registro dos 133 veículos de comunicação.
O titular
do cartório solicitou a aplicação de multa prevista em lei, o que foi negado
pelo juiz.
O valor da
taxa cobrada pelo cartório para cada novo registro é de até R$ 610,80.
Gil, que
incluiu o pedido de registro de blogs em sua petição, disse à Reuters que há
apenas 12 veículos registrados em Rio Branco, e em sua maioria as matrículas
datam da década de 1980.
A lei de
Registros Civis prevê que alterações no contrato social da empresa, como
mudanças de endereço ou sócios, precisam ser comunicadas, então é possível que
eles também estejam fora da conformidade.
O juiz
intimou cada veículo para que regularize a situação em 30 dias.
FONTE:http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/tecnologia/2015/10/20/justica-do-acre-manda-regularizar-133-veiculos-de-imprensa-descarta-multa.htm
Uma Pergunta...
Caros colegas, mas blog já é considerado veículo de comunicação? Onde está previsto em Lei?
Nenhum comentário:
Postar um comentário